Tarja

"Trabalhamos em empregos que não gostamos para comprar um monte de coisa que não precisamos."

Friday, April 25, 2014

Bonificações | Retificar ou não?

O grande "blogueiro" Uó, fez um ótimo post explicando como devemos tratar as bonificações na declaração anual de imposto de renda pessoa física.

Eu realmente fiquei na dúvida, tentando entender se ia ter que retificar a minha declaração, uma vez que não tinha declarado uma bonificações de ações em trânsito e de custo zero.

O grande debate envolve como devemos informar estas bonificações. O correto seria informar em Rendimentos Isentos e não Tributáveis o valor conforme o informe aos acionistas da empresa e ajustar a quantidade e o preço médio de ações em bens e direitos.

Este assunto fica mais complicado quando o custo unitário atribuidos as ações bonificadas é R$0,00:


Bugou?
Não tem muita lógica declarar no item 14. Incorporações de reservas ao capital / bonificações em ações o valor de zero reais. O programa nem aceita!

Mas e se a empresa realmente tivesse atribuido um valor as ações bonificadas? (A CEMIG por exemplo anunciou R$5,00 e depois "voltou atrás").

Neste caso você declararia o valor conforme atribuído e ajustaria a quantidade e o preço médio conforme comentamos. Correto?

Mas espera aí. E se as ações fossem creditadas somente no próximo ano?
Você não pode declarar uma quantidade maior de ativos que ainda não possui.

Ah... simples! Basta fazer como fazemos com o Juros Sobre Capital Póprio, declaramos em bens e direitos, no código 99.Outros como ações em trânsito, além do rendimentos isentos/bonificações.

Assim as contas fecham!

Errado!

Estas bonificações referem-se a um capital que está sendo integrado ao capital social da empresa. Logo, era pra você receber sua parte deste capital em "dinheiro". Mas na verdade, você recebe sua parte em ações! O problema é que as contas não fecham uma quantidade exatas. "Sempre" haverá frações. Essas frações de ações de todos os sócios são integradas de forma a constituirem unidades que possam ser vendidas na bolsa. Desta forma, você só possui o valor exato da bonificação no dia em que são liquidadas. Como se declararia um valor futuro o qual, teoricamente, nem sabemos qual vai ser?

Neste caso, o que interessa não é a DATA COM e sim a data do efetivo pagamento (assim como divivendos). E ao contrário de JSCP (pois este possui imposto retido na fonte pela empresa). 

Assim, no caso CEMIG, considerando o preço de aquisição de R$5,00, somente declararíamos no imposto de renda, quando efetivamente recebessemos ações, conforme exemplo abaixo:

Valor atribuido às bonificações = R$ 500,00  
+ Valor de venda das frações = R$ 3,78
14. Bonificações em ações CEMIGR$503,78

Declarando em bens e direitos
Nova quantidade de CEMIG = Quantidade anterior X + 100 ações 
(adicionando ao custo de aquisição R$500,00)
+ valor que caiu na conta (caso tenha virado 31/12 com ele "parado") = R$3,78


Assim, concluo, após intensiva pesquisa, que eu não preciso retificar minha declaração por esse motivo. Porém, ainda assim, vou ter que fazer a retificação. Simplismente esqueci de colocar como rendimento alguns JSCP que estavam em trânsito na virada do ano, só tinha colocado eles em bens e direitos (Imagine que eu tenha convertido 100% dos meus rendimentos em bens. Como eu ia explicar bens maiores? 110% da renda? Neste caso, fica evidente que crédito em trânsito tem que ter vindo de algum rendimento. E aí, o que interessa é a data do anúncio, pois as empresas recolhem o imposto do JSCP na fonte - DATA COM, ainda no direito de receber o provento).

Utah.
Urrei.
abs
MF






2 comments:

  1. Esta bagunça da CEMIG deu nó em cabeça de muita gente, aff.
    Mas acha mesmo que vale à penas retificar por causa destes JSCP?

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    Replies
    1. Com certeza Uorrem. Mas é bom para aprendermos!
      Realmente é uma mixaria... mas foi vc q me ensinou a pensar como rico! rsrsrsrs

      Tem o lado bom de retificar também.
      Só agora que caiu minha ficha... A restituição é corrigida pela SELIC!
      Então, no meu caso, acho melhor deixar pra última hora, do que receber primeiro. rsrsrs
      Abraço mestre!

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